DECRETO Nº 67.766, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 40.278, de 5-11-56.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 1584-53,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número 40.278 de 5-11-56, que concedeu ao cidadão brasileiro Altino Diniz Andrade o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade e de outros, situado no lugar denominado Retiro da Mata, distrito de Igarapé, e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior