Decreto nº 67.767, de 9 de Dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 48.397 de 23 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 4.001-53,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº quarenta e oito mil trezentos e noventa e sete (48.397) de vinte e três (23) de junho de mil novecentos e sessenta (1960) que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim de Souza o direito de lavrar mica, em terrenos de propriedade de Antônio Gabriel, no lugar denominado Boachá, distrito e município de Soares, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior