DECRETO Nº 67.768, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 17.074, de 8 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número dezessete mil, e setenta e quatro (nº 17.074) de oito (8) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu à cidadã brasileira Zita Wanderley Pires o direito de lavrar mica em terrenos devolutos, situado no lugar denominado Serra de Chafariz, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior