DECRETO Nº 67.769, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 20.362, de 9 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM-6.275-43,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte mil, trezentos e sessenta e dois (20.362) de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu a cidadã brasileira Francisca Ferreira de Avelar o direito de lavrar mármore e associados no lugar denominado Fazenda da Lapa, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior