decreto nº 67.771, de 9 de dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto número 12.475, de 27 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.336-50,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil quatrocentos e setenta e cinco (nº 12.475), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro Newton Andrade o direito de lavrar quartzo em terrenos situados no distrito da Joaquim Felício, município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra, foram cedidos a Nazir João Cosac.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior