DECRETO Nº 67.772, de 9 de dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto número 35.923 de 28 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-3.63149,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e cinco mil novecentos e vinte e três (número 35.923), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Odone Eugênio Frederico Marsiaj, o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Fazenda santo Onofre, distrito e município de Viamão Estado do Rio Grande de Sul.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior