DECRETO Nº 67.774, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto número 25.003, de 26 de maio de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição no têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e cinco mil e três (25.003), de vinte e seis (26), de maio de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que concedeu ao cidadão brasileiro Roberto Staino o direito de lavrar minério de ferro em terrenos situados na Chácara de Roça Grande, distrito e município de Sabará, Estado de minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos para Evandro Veiga Negrão de Lima.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior