Decreto nº 67.775, de 9 de dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto número 31.881, de 3 de dezembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-1.000-48,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e um mil oitocentos e oitenta e um (nº 31.881), e três (3) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro José Martins Serpa o direito de lavrar cassiterita em terrenos de sua propriedade e de João Batista Rezende situados no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior