Decreto nº 67.776, de 9 de dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto número 20.521, de 24 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-3.297-43,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto o Decreto número vinte mil quinhentos e vinte um (20.5221), de vinte quatro (24) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Adhemar de Barros o direito de lavrar calcário, calcita e associados, em terrenos situados no lugar denominado Bairro Alegre, distrito de Campina dos Veados, município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Brasília 9 de dezembro de 1967; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior