DECRETO Nº 67.777, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 10.578 de 7 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1341-50,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil quinhentos e setenta e oito (10.578) de 7 de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu ao cidadão brasileiro Redelvim Andrade o direito de lavrar jazida de quartzo, no lugar denominado Comechas de Cima, distrito de Joaquim Felício, município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior