DECRETO Nº 67.779, de 10 de dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 26.612 de 27 de abril de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de marco de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 3.448-43,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caducai o Decreto número vinte e sei mil seiscentos e doze (nº 26.612), de vinte e sete (27) de abril de mil novecentos e quarenta e nove (1979), que concedeu ao cidadão brasileiro Tomás Batista de Souza, o direito de lavrar jazida de mica, caulim e associados, no distrito de Vargem Grande, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Lias Leite Júnior