DECRETO Nº 67.781, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 22.240, de 6 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.295-44,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil duzentos e quarenta (22.240) de seis (6) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro César Galvão de Azevedo o direito de lavrar caulim e associados, no lugar denominado Pratara, distrito de Franco da Rocha, município de Juqueri, Estado de São Paulo, cujos direitos de lavra foram cedidos a Antonieta Marques Galvão.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior