DECRETO Nº 67.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o decreto nº 46.668, de 17 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318 de 14 de março de 1967, que consta no processo DNPM - 2.134-38,

DECRETA:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e oito (46.668) de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu ao cidadão brasileiro Fernando Almeida Oliveira o direto de lavrar caulim, quartzo, mica e cassiterita, em terrenos de propriedades de Emílio Frederico de Oliveira, situado no lugar denominado Fazenda Cuiabá, distrito e município de Mogí das Cruzes, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílo G Médici

Antônio Dias Leite Júnior