DECRETO Nº 67.783, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 43.860, de 9 de junho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-5.934-51,

DECRETA:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e três mil oitocentos e sessenta (nº 43.860), de nove (9) de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que autorizou José Ermínio de Moraes, a lavrar diamantes e associados em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro de Andrade, distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior.