Decreto nº 67.784, de 10 de dezembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 22.942, de 15-04-1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei, número 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 5.332-45,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto-lei número vinte e dois mil novecentos e quarenta e dois (número 22.942), de quinze (15) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu aos cidadãos brasileiros José Heim Mirandela e Humberto Alves Mirandela, o direito de lavrar calcário em terrenos situados no lugar denominado Pedreiras Gertrudes, na Fazenda da Invernada, distrito e município de Prados, Estados de Minas Gerais.
Brasília, 10 de Dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior