DECRETO Nº 67.785, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 34.566, de 11-11-1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-12.041-43,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis (nº 34.566) de onze (11) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que concedeu ao cidadão brasileiro José Cândido Filho o direito de lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Serra de Macaia, distrito de Ijací, município de Lavras Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior.