DECRETO Nº 67.786, de 10 de Dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto número 41.122, de 12 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que costa no processo DNPM: 858-52,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e um mil cento e vinte e dois (41.122), de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que concedeu a cidadão brasileiro José Pedro, o direto de lavrar argila refratária e associados em terrenos de sua propriedades no bairro de Aracaré, distrito de Itaquaquecetuba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior