DECRETO Nº 67.787, de 10 de Dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto número 10.698, de 23 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número dez mil seiscentos e noventa e oito (nº 10.698), de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu à cidadã brasileira Emília Xavier de Oliveira o direito de lavrar mica em terrenos de sua propriedade, distrito e município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a José de Oliveira Filho.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior