DECRETO Nº 67.788, de 10 de Dezembro de 1970.
Declara caduco o Decreto número 26.648, de 10 de maio de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta o processo DNPM - nº 4.676-42,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e seis mil seiscentos e quarenta e oito (26.648) de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu à Companhia de Industria, Comércio, Mineração e Agricultura "CICMA", emprêsa de mineração o direito de lavrar argila em terrenos situados no lugar denominado Sítio da Campina na trigésima quarta zona (34ª) distrital do Santo Amaro, distrito e município da capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior