DECRETO Nº 67.789, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto número 6.927, de 6 de março de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2.297-40,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número seis mil novecentos e vinte e sete (6.927) de seis (6) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), que concedeu ao cidadão brasileiro Leonardo Christino o direito de lavrar mica e associados, numa área de vinte e dois hectares e dez ares (22,10 ha), situada no lugar denominado Portal, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior