DECRETO Nº 67.790, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1670.
Declara caduco o Decreto número 23.541, de 18 de agôsto de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.185-44,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e três mil quinhentos e quarenta e um (23.541) de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu à cidadã brasileira Leonor Vitorino Pereira, como sucessora de Prudente Pereira Filho, o direito de lavrar caulim, em terrenos situados nos imóveis denominados fazendas do Campo Limpo e da Tabatinga no distrito e município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior