decreto nº 67.792, de 10 de dezembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 25.981, de 8 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM-1.060-44,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e cinco mil novecentos e oitenta e um (25 981) de oito (8) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Antonio Falabella o direito de lavrar talco e associados no imóvel denominado Fazenda do Braga, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram cedidos a Leonardo Falabella.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior