DECRETO Nº 67.794, de 10 de dezembro de 1970.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico e previdenciário dos funcionários redistribuídos:
I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Oficial de Administracão - Cr$ 508,03
Waldemar Vieira
Oficial de Administração - Cr$ 432,00
Alberto Tourinho
Oficial de Administração - Cr$ 371,52
Salatiel Medeiros Barroso
Conferente de Carga - Cr$ 508,03
Adalberto Brandão Ferreira
Marinheiro Mercante - Cr$ 378,80
Agostinho Avelino de Carvalho
Taifeiro Mercante - Cr$ 335,42
Edgar Nobre de Santana
II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Servente - Cr$ 371,52
Erecildes Borges
Luiz Marinho de Barros
Jairo Joaquim de Araújo
Praticante de Reparo e Construção Naval de 1º Classe Cr$ 371,52
Adilson Pinto da Silva.
III - Originários do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata
Contador - Cr$ 725,76
Augusto Ribeiro Filho
Contador - Cr$ 598,75
Jacy Rodrigues Vieira
Oficial de Administração - Cr$ 508,03
Benedito Goncalo de Oliveira
Ercilho Lima da Silva
Auxiliar de Escritório - Cr$ 470,88
Juvenil Romão da Costa Vila Maior
Ney Ribeiro Malheiro
Operador Mecanográfo - Cr$ 508,03
Ayrton de Moraes Cambará
Operador Mecanográfo - Cr$ 470,88
João Beder da Silva
Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe - Cr$ 470,88
Aldevino Alvarenga
Filogonio Moreira da Silva
Solon Lopes de Albuquerque
Praticante de Reparo e Construção Naval - Cr$ 371,52
Anísio Leocádio da Silva
Praticante de Reparo e Construção Naval - Cr$ 315,36
Arcênio de Los Santos
Guarda de Vigilância Marítima - Cr$ 315,36
João Batista Ortelhado
Evandilson Gonçalves da Costa
Luiz José de Oliveira
Servente Turma Geral de Estaleiro - Cr$ 315,36
Waltair Leite Galvão
Mecânico de Motor de Combustão - Cr$ 261,79
João de Souza
Servente - Cr$ 237,60
Jarcy de Albuquerque Cardoso
Môço de Convés - Cr$ 335,42
Arionor Tavares Marciano
Escrevente Datilográfo - Cr$ 237,60
Vitalino Ferreira Gomes Filho
Cozinheiro Mercante - Cr$ 207,36
Nilson Francisco da Silva
Art. 2º A redistribuirão de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Marinha, o assentamento funcional dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza