DECRETO Nº 67.794, de 10 de dezembro de 1970.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico e previdenciário dos funcionários redistribuídos:

I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Oficial de Administracão - Cr$ 508,03

Waldemar Vieira

Oficial de Administração - Cr$ 432,00

Alberto Tourinho

Oficial de Administração - Cr$ 371,52

Salatiel Medeiros Barroso

Conferente de Carga - Cr$ 508,03

Adalberto Brandão Ferreira

Marinheiro Mercante - Cr$ 378,80

Agostinho Avelino de Carvalho

Taifeiro Mercante - Cr$ 335,42

Edgar Nobre de Santana

II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal

Servente - Cr$ 371,52

Erecildes Borges

Luiz Marinho de Barros

Jairo Joaquim de Araújo

Praticante de Reparo e Construção Naval de 1º Classe Cr$ 371,52

Adilson Pinto da Silva.

III - Originários do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata

Contador - Cr$ 725,76

Augusto Ribeiro Filho

Contador - Cr$ 598,75

Jacy Rodrigues Vieira

Oficial de Administração - Cr$ 508,03

Benedito Goncalo de Oliveira

Ercilho Lima da Silva

Auxiliar de Escritório - Cr$ 470,88

Juvenil Romão da Costa Vila Maior

Ney Ribeiro Malheiro

Operador Mecanográfo - Cr$ 508,03

Ayrton de Moraes Cambará

Operador Mecanográfo - Cr$ 470,88

João Beder da Silva

Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe - Cr$ 470,88

Aldevino Alvarenga

Filogonio Moreira da Silva

Solon Lopes de Albuquerque

Praticante de Reparo e Construção Naval - Cr$ 371,52

Anísio Leocádio da Silva

Praticante de Reparo e Construção Naval - Cr$ 315,36

Arcênio de Los Santos

Guarda de Vigilância Marítima - Cr$ 315,36

João Batista Ortelhado

Evandilson Gonçalves da Costa

Luiz José de Oliveira

Servente Turma Geral de Estaleiro - Cr$ 315,36

Waltair Leite Galvão

Mecânico de Motor de Combustão - Cr$ 261,79

João de Souza

Servente - Cr$ 237,60

Jarcy de Albuquerque Cardoso

Môço de Convés - Cr$ 335,42

Arionor Tavares Marciano

Escrevente Datilográfo - Cr$ 237,60

Vitalino Ferreira Gomes Filho

Cozinheiro Mercante - Cr$ 207,36

Nilson Francisco da Silva

Art. 2º A redistribuirão de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Marinha, o assentamento funcional dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza