DECRETO Nº 67.796, de 10 de dezembro de 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de marco de 1967) o servidor autárquico João Batista Fernandes, Oficial de Administração - Cr$ 371,52, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.
Art. 3º A redistribuirão de que trata êste ato não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º O Servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Conselho Nacional de Pesquisas consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza