DECRETO Nº 67.798, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 20.518.954,05 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 20.518.954,05 (Vinte milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.02

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

16.06.1.022

- Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia Lloyd Brasileiro -Patrimônio Nacional (Decreto-lei nº 67 de 1966)

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

01.00

- Auxílio para Amortização

 

01.01

- Interna.............................................................................................

20.518.954,05

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

- Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva orçamentária.....................................................

20.518.954,05

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso