DECRETO Nº 67.798, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 20.518.954,05 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 20.518.954,05 (Vinte milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$ |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.02 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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16.06.1.022 | - Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia Lloyd Brasileiro -Patrimônio Nacional (Decreto-lei nº 67 de 1966) |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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01.00 | - Auxílio para Amortização |
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01.01 | - Interna............................................................................................. | 20.518.954,05 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| - Atividade 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva orçamentária..................................................... | 20.518.954,05 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso