DECRETO Nº 67.799, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 5.092.600,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 5.092.600,00 (cinco milhões noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

03.07.2.019

- Pagamento a Inativos

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

41.00

- Inativos..............................................................................................

313.920

16.08.2.020

- Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal.............................................................................................

4.185.790

43.00

- Salário-Família..................................................................................

498.630

50.00

- Contribuições de Previdência Social.................................................

94.260

 

Total.....................................................................................................

5.092.600

Art. 2º Os recursos à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexos 27.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

Projeto 16.08.1.112

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................................

842.600

 

Projeto 16.08.1.113

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................................

1.950.000

 

Projeto 16.08.1.114

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................................

700.000

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária......................................................

1.600.000

 

Total...................................................................................................

5.092.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emíllio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso