DECRETO Nº 67.799, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 5.092.600,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 5.092.600,00 (cinco milhões noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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03.07.2.019 | - Pagamento a Inativos |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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41.00 | - Inativos.............................................................................................. | 313.920 |
16.08.2.020 | - Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal............................................................................................. | 4.185.790 |
43.00 | - Salário-Família.................................................................................. | 498.630 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social................................................. | 94.260 |
| Total..................................................................................................... | 5.092.600 |
Art. 2º Os recursos à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexos 27.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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| Projeto 16.08.1.112 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................. | 842.600 |
| Projeto 16.08.1.113 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................. | 1.950.000 |
| Projeto 16.08.1.114 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................. | 700.000 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária...................................................... | 1.600.000 |
| Total................................................................................................... | 5.092.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emíllio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso