Decreto nº 67.800, de 11 de Dezembro de 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$1.426.300,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.02.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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03.07.2.010 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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41.00 | - Inativos.................................................................................................... | 139.300 |
16.05.2.011 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal................................................................................................... | 1.215.000 |
43.00 | - Salário-Família........................................................................................ | 30.000 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social....................................................... | 42.000 |
| Total.......................................................................................................... | 1.426.300 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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| Projeto 16.08.1.120 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 412.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................................. | 560.000 |
| Projeto 16.08.1.121 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 420.000 |
| Atividade 16.08.2.020 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios...................................................................................... | 34.300 |
| Total.......................................................................................................... | 1.426.300 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso