Decreto nº 67.800, de 11 de Dezembro de 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$1.426.300,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.02.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

03.07.2.010

- Pagamento de Inativos

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

41.00

- Inativos....................................................................................................

139.300

16.05.2.011

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal...................................................................................................

1.215.000

43.00

- Salário-Família........................................................................................

30.000

50.00

- Contribuições de Previdência Social.......................................................

42.000

 

Total..........................................................................................................

1.426.300

Art. 2.º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

Projeto 16.08.1.120

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

412.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................................

560.000

 

Projeto 16.08.1.121

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

420.000

 

Atividade 16.08.2.020

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios......................................................................................

34.300

 

Total..........................................................................................................

1.426.300

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso