DECRETO Nº 67.801, DE 11 DE DEZEMBRO DE1970.

Abre o Ministério dos Transporte em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$ 22.560.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigentes Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Mistério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estadas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$ 22.560.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos sessenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Viculados)

 

27.03.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

03.07.2.013

- Pagamento a Inativos

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

41.00

- Inativos...............................................................................................

1.920.00

42.00

- Pensionistas.......................................................................................

230.00

16.04.2.014

- Admisntração e Execução do Plano Nacional de Viação (Dotação Ordinária)

 

3.2.7.0

- Diversas Tranferencias Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal..............................................................................................

16.100.000

30.00

- Outros Custeios

2.300.000

43.00

- Salário-Família

2.010.000

 

   TOTAL..............................................................................................

22.560.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no Vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00 e 28.00.88, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.05

- Departamento Nacional de Portos e vias Navegáveis

 

Projeto

16.06.1.107

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................................

2.350.000

Projeto

16.06.1.108

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................................

300.000

Projeto

16.06.1.109

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................................

200.000

Projeto

16.08.1.110

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................................

1.500.000

Projeto

16.08.1.111

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................................

1.000.000

Projeto

16.081.112

 

4.3.3.0

- Auxílos para Obras Públicas...........................................................

657.400

Projeto

16.08.1.114

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.........................................................

500.000

Projeto

16.08.1.115

 

4.3.3.0

- Auxílos para Obras Públicas...........................................................

1.100.000

Atividade

16.08.2.020

 

3.2.7.0

- Diversas Transferência Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios..............................................................................

122.400

27.03.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Projeto

16.05.1.023

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................................

9.00.000

28.00.00

- Encardos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamneto e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária....................................................

5.830.200

 

  TOTAL.............................................................................................

22.560.000

Art. 3º Êste Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso