DECRETO Nº 67.801, DE 11 DE DEZEMBRO DE1970.
Abre o Ministério dos Transporte em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$ 22.560.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigentes Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Mistério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estadas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$ 22.560.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos sessenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Viculados) |
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27.03.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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03.07.2.013 | - Pagamento a Inativos |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidade Federais |
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41.00 | - Inativos............................................................................................... | 1.920.00 |
42.00 | - Pensionistas....................................................................................... | 230.00 |
16.04.2.014 | - Admisntração e Execução do Plano Nacional de Viação (Dotação Ordinária) |
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3.2.7.0 | - Diversas Tranferencias Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal.............................................................................................. | 16.100.000 |
30.00 | - Outros Custeios | 2.300.000 |
43.00 | - Salário-Família | 2.010.000 |
| TOTAL.............................................................................................. | 22.560.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no Vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00 e 28.00.88, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.05 | - Departamento Nacional de Portos e vias Navegáveis |
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Projeto | 16.06.1.107 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................................... | 2.350.000 |
Projeto | 16.06.1.108 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................................... | 300.000 |
Projeto | 16.06.1.109 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................................... | 200.000 |
Projeto | 16.08.1.110 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................................... | 1.500.000 |
Projeto | 16.08.1.111 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................................... | 1.000.000 |
Projeto | 16.081.112 |
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4.3.3.0 | - Auxílos para Obras Públicas........................................................... | 657.400 |
Projeto | 16.08.1.114 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas......................................................... | 500.000 |
Projeto | 16.08.1.115 |
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4.3.3.0 | - Auxílos para Obras Públicas........................................................... | 1.100.000 |
Atividade | 16.08.2.020 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferência Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios.............................................................................. | 122.400 |
27.03.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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Projeto | 16.05.1.023 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................................... | 9.00.000 |
28.00.00 | - Encardos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamneto e Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária.................................................... | 5.830.200 |
| TOTAL............................................................................................. | 22.560.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso