DECRETO Nº 67.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.
Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º E concedida autorização à Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 354.060,33 (trezentos e cinquenta e quatro mil, sessenta cruzeiros e trinta e três centavos) para Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião realizada a 4 de junho de 1969.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Eu, Syllo Tavares de Queiroz Tradutor Público Juramentado desta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dos idiomas inglês, francês e espanhol, Certificado que me foi apresentado um Documento exarado no idioma inglês, a fim de ser traduzido para o vernáculo, o que cumpro na forma abaixo:
Tradução: (Documento emitido em formulário do “Guardian Assurance Group”, 68 King Willian Street, Londres, E.C.4).
Extrato da Ata da Reunião da Diretoria da Gardian Assurance Company Limited realizada aos 4 dias de junho de 1969: “Foi deliberado aprovar o aumento do capital local declarado da Companhia no Brasil de Trezentos e cinquenta e quatro mil e sessenta cruzeiros novos e trinta e três centavos (NCr$ 354.060,33) para seiscentos mil cruzeiros novos (NCr$ 600.000,00) mediante incorporação da importância de NCr$ 14.814,22 correspondente á remessa feita em 5 de julho de 1963 na importância de £ 83,782-1-8 e o restante a ser completado com a utilização de quaisquer outros fundos contabilizados nas contas da Representação no Brasil, proveniente de correção monetária do Ativo Imobilizado, ou de ações bonificadas recebidas de Companhias das quais a Guardian é acionista. No caso do Patrimônio Líquido da Galedonian Insurance Company no Brasil a ser incorporado à Guardian conforme Resolução aprovada aos 4 dias do mês de setembro de 1968, não atingir a importância apurada pelos peritos nomeados pela Representação Geral no Brasil aos 8 dias do mês de outubro de 1968, qualquer diferença deverá ser coberta com fundos existentes nas contas da Representação Geral no Brasil da Guardian Assurance Company.”
Certifico ser a transcrição acima um extrato fiel da Ata da Reunião da Diretoria realizada aos 4 dias do mês de junho de 1968. (Assinado:) M. Winterton, Secretário. - 10 de junho de 1969.
(Granpeada ao documento acima está a seguinte Certidão:)
Eu, Patrick Francis Jordan Freeman, Tabelião Público da cidade de Londres por Nomeação Real, devidamente licenciado e juramentado, com exercício na referida cidade, Certifico a todos a quem interessar possa que o documento anexo, marcado com as iniciais “P.F.J.F,” é um extrato fiel e integral da Ata de uma Reunião da Diretoria da Guardian Assurance Company Limited, realizada à King William Street nº 68, Londres, E, C.4, na quarta-feira dia 4 de junho de 1969, cuja Ata está devidamente lavrada no Livro de Atas da citada Companhia, que me foi exibido.
Certifico, outrossim, que a assinatura “M. Winterton”, aposta ao pé do referido Extrato anexo, é o assinatura genuína e do próprio punho de Mark Winterton, Secretário da mencionada Companhia, que na data da presente compareceu em pessoa perante mim, o supre citado Tabelião, e o assinou na minha presença.
Do que tendo me sido solicitada uma Certidão eu, o mencionado Tabelião, emiti a presente sob a minha Firma Notarial e sob o meu Selo de Ofício para ser usada onde e quando convier.
Dada e Passada em Londres, aos dez dias do mês de junho de 1969. - Em testemunho da Verdade (Assinado:)
Patrick F. J. Freeman, Tabelião Público, Londres. (Está afixado em relevo o Selo desse Tabelião.)
(Seguem-se no verso o reconhecimento da assinatura do Tabelião Patrick Francis Jordan pelo Cônsul Geral do Brasil em Londres, Sr. Ovídio de A. Melo, e o reconhecimento da assinatura deste pela Divisão Consular da Secretária de Estado das Relações Exteriores.)
Por Tradução Conforme.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1969. - Syllo Tavares de Queiroz - Tradutor Juramentado.