DECRETO Nº 67.817, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Concede Reconhecimento a Curso da Faculdade de Música "Santa Marcelina" de Botucatu, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-1.121-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido Reconhecimento ao Curso de Licenciatura de Música, da Faculdade de Música "Santa Marcelina", de Botucatu, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho