DECRETO Nº 67.819, de 15 de Dezembro de 1970.

Torna sem efeito redistribuições, com os respectivos ocupantes, de cargos originários dos extintos Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15.873, de 1969, do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam tornadas sem efeitos as redistribuições dos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar (ex-Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará) - do Ministério dos Transportes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, relacionados no Decreto nº 64.658, de 6 de julho de 1969.

Oficial de Administração - AF-201.16-C

1 - Anita Silva Nascimento

2 - Antônio Brasil Gonçalves

3 - Maria José de Pontes Azevedo

4 - Maria Orlandina Martins Regis

Oficial de Administração - AF-201.14B

1 - Nilza Alves Feitosa

Escriturário - AF-202.10B

1 - Alcinda Peres Vogado

2 - Neyre Henriques de Couto

Escriturário - AF-202.8-A

1 - Rita Cassia Russo Pinheiro

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza