DECRETO Nº 67.819, de 15 de Dezembro de 1970.
Torna sem efeito redistribuições, com os respectivos ocupantes, de cargos originários dos extintos Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15.873, de 1969, do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes,
DECRETA:
Art. 1º Ficam tornadas sem efeitos as redistribuições dos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar (ex-Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará) - do Ministério dos Transportes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, relacionados no Decreto nº 64.658, de 6 de julho de 1969.
Oficial de Administração - AF-201.16-C
1 - Anita Silva Nascimento
2 - Antônio Brasil Gonçalves
3 - Maria José de Pontes Azevedo
4 - Maria Orlandina Martins Regis
Oficial de Administração - AF-201.14B
1 - Nilza Alves Feitosa
Escriturário - AF-202.10B
1 - Alcinda Peres Vogado
2 - Neyre Henriques de Couto
Escriturário - AF-202.8-A
1 - Rita Cassia Russo Pinheiro
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza