DECRETO Nº 67.820, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 6.170.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 6.170.000,00 (seis milhões, cento e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.02

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

16.06.1.018

- Construção de 24 Cargueiros de Longo Curso

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ......................................................

6.170.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

-18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ...........................................................

6.170.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso