DECRETO Nº 67.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Benjamin Constant o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Benjamin Constant, o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.25.00

Instituto Benjamin Constant

 

09.07.2.213

Educação de Cegos nos Níveis Primário e Secundário

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais...........................................................

35.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.25.00

- Instituto Benjamin Constant

 

Atividade

- 09.07.2.212

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................................

18.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................................

16.600

 

TOTAL.........................................................................................................

35.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso