DECRETO Nº 67.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Benjamin Constant o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Benjamin Constant, o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.25.00 | Instituto Benjamin Constant |
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09.07.2.213 | Educação de Cegos nos Níveis Primário e Secundário |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais........................................................... | 35.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.25.00 | - Instituto Benjamin Constant |
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Atividade | - 09.07.2.212 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................................ | 18.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......................................................... | 16.600 |
| TOTAL......................................................................................................... | 35.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso