DECRETO Nº 67.824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$ 1,00 |
15.02.00 | - Secretaria-Geral |
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09.02.2.011 | - Levantamento e Divulgação da Estatística Educacional e Cultural |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$ 1,00 |
15.02.00 | - Secretaria-Geral |
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| Atividade 09.02.2.011 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 100.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de dezembro de 1970).
Na página nº 10.674, 1ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... do Decreto-lei nº 721, ...
Leia-se:
... do Decreto-lei 727, ...