DECRETO Nº 67.826, DE 15 DE DEZEMBRO de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Agrícola o crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA |
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15.16.00 | - Diretoria do Ensino Agrícola |
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09.01.2.136 | - Supervisão e Coordenação do Ensino Agrícola |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................................................... | 22.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 43.000 |
09.08.2.139 | - Manutenção dos Estabelecimentos de Ensino Agrícola |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 655.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 720.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.16.00 | - Diretoria do Ensino Agrícola |
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Atividade | - 09.01.2.136 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 720.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EmíliO G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso