DECRETO Nº 67.827, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.710.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$1.710.000,00 (um milhão setecentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

11.10.00

- Agência Nacional

 

01.01.2.018

- Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................

1.380.000

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................................

150.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família........................................................................................

180.000

 

TOTAL.......................................................................................................

1.710.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

11.10.00

- Agência Nacional

 

 

 

 

Projeto

01.01.1.016

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações`..................................................................

150.000

Atividade

01.01.2.018

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis................................................................................

730.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................................

830.000

 

TOTAL.......................................................................................................

1.710.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso