DECRETO Nº 67.827, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.710.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$1.710.000,00 (um milhão setecentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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11.10.00 | - Agência Nacional |
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01.01.2.018 | - Divulgação dos Atos Governamentais |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. | 1.380.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................................. | 150.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário Família........................................................................................ | 180.000 |
| TOTAL....................................................................................................... | 1.710.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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11.10.00 | - Agência Nacional |
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Projeto | 01.01.1.016 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações`.................................................................. | 150.000 |
Atividade | 01.01.2.018 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis................................................................................ | 730.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................................... | 830.000 |
| TOTAL....................................................................................................... | 1.710.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso