decreto nº 67.828, de 15 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 75.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.05.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.2.077

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

65.000

 

TOTAL..........................................................................................

75.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18.00

- Diretoria do Ensino Industrial

 

Atividade

09.01.2.157

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................

75.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso