decreto nº 67.829, de 15 de dezembro de 1970.
Retifica o Decreto número 67.477, de 3 de novembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 1970, que abriu ao Ministério do Trabalho e Previdência Social um crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto número 67.477, de 3 de novembro de 1970, que abriu ao Ministério do Trabalho e Previdência Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 9.646.440,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00.00, na forma abaixo:
Art. 1º ONDE SE LÊ
| Cr$1,00 |
TOTAL....................................................................................................................... | 9.646.400 |
LEIA-SE:
TOTAL....................................................................................................................... | 9.646.440 |
Art. 2º ONDE SE LÊ:
Atividade | - 03.01.2.013 |
LEIA-SE:
Projeto | - 03.01.1.013 |
ONDE SE LÊ:
TOTAL....................................................................................................................... | 9.646.400 |
LEIA-SE:
TOTAL.......................................................................................................................9.646.440
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970;149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso