decreto nº 67.829, de 15 de dezembro de 1970.

Retifica o Decreto número 67.477, de 3 de novembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 1970, que abriu ao Ministério do Trabalho e Previdência Social um crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto número 67.477, de 3 de novembro de 1970, que abriu ao Ministério do Trabalho e Previdência Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 9.646.440,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00.00, na forma abaixo:

Art. 1º ONDE SE LÊ

 

Cr$1,00

TOTAL.......................................................................................................................

9.646.400

LEIA-SE:

TOTAL.......................................................................................................................

9.646.440

Art. 2º ONDE SE LÊ:

Atividade

- 03.01.2.013

LEIA-SE:

Projeto

- 03.01.1.013

ONDE SE LÊ:

TOTAL.......................................................................................................................

9.646.400

LEIA-SE:

TOTAL.......................................................................................................................9.646.440

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970;149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso