Decreto nº 67.831, de 15 de dezembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 04.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
04.00.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Supremo Tribunal Federal |
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3.2.3.3 | - Salário Família .......................................................................................... | 25.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 04.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
04.00.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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| Atividade 01.06.2.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................... | 25.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso