Decreto nº 67.833, de 15 de dezembro de 1970.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.636, de 20 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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LEIA-SE:
Art.1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de as publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.833, de 15 de dezembro de 1970.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.636, de 20 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de dezembro de 1970).
Na página 10.677, 1ª coluna, nas referendas dos Exmos. Srs. Ministros,
Onde se lê:
Alfredo Buzaid
Antonio Delfim Netto
João Paulos dos Reis Velloso
Leia-se:
Antonio Delfim Netto
João Paulos dos Reis Velloso