Decreto nº 67.833, de 15 de dezembro de 1970.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.636, de 20 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

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LEIA-SE:

Art.1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de as publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.833, de 15 de dezembro de 1970.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.636, de 20 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de dezembro de 1970).

Na página 10.677, 1ª coluna, nas referendas dos Exmos. Srs. Ministros,

Onde se lê:

Alfredo Buzaid

Antonio Delfim Netto

João Paulos dos Reis Velloso

Leia-se:

Antonio Delfim Netto

João Paulos dos Reis Velloso