Decreto nº 67.834, de 15 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.027.896,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.027.896,00 (dez milhões, vinte e sete mil oitocentos e noventa e seis cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00.00, a saber:
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| Cr$ |
23.00.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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23.03.01 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.2.008 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10 | - Pessoal................................................................................................ | 2.586.910 |
20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............. | 234.019 |
43.00 | - Salário-Família..................................................................................... | 74.407 |
01.02.2.009 | - Levantamentos Estatísticos e Censitários e sua Divulgação |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal................................................................................................ | 4.400.804 |
20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............. | 650.601 |
43.00 | - Salário-Família..................................................................................... | 612.666 |
03.07.2.011 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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41.00 | - Inativos................................................................................................ | 899.884 |
42.00 | - Pensionistas........................................................................................ | 8.300 |
23.03.02 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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01.02.2.013 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal................................................................................................ | 315.400 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social................................................... | 30.000 |
23.03.03 | - Financiadora de Estudos e Projetos S. A. |
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01.01.2.014 | - Serviços e Atividades Administrativas |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.............. | 7.192 |
30.00 | - Outros Custeios................................................................................... | 207.713 |
| Total........................................................................................................ | 10.027.896 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$1.851.000,00 e da anulação de outras dotações, no montante de Cr$8.176.896,00 consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
| a) Dotações incluídas na Provisão: |
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23.00.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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23.03.01 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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| Projeto 01.02.1.003 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................... | 1.400.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente...................................................... | 155.600 |
23.03.02 | - Instituto de Planejamento Econômico-Social |
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| Atividade 01.02.2.013 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.............. | 90.000 |
30.00 | - Outros Custeios................................................................................... | 205.400 |
| b) Outras Dotações: |
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23.00.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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23.03.01 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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| Atividade 01.02.2.007 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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50.00 | - Contribuições de Previdência Social................................................... | 76.402 |
60.00 | - Diversas............................................................................................... | 5.839 |
| Atividade 01.02.2.008 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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50.00 | - Contribuições de Previdência Social................................................... | 200.000 |
60.00 | - Diversas............................................................................................... | 15.000 |
| Atividade 01.02.2.009 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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50.00 | - Contribuições de Previdência Social................................................... | 1.219.500 |
60.00 | - Diversas............................................................................................... | 17.000 |
| Atividade 01.02.2.010 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas............................................................................................... | 27.000 |
| Atividade 09.06.2.012 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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50.00 | - Contribuições de Previdência Social................................................... | 53.000 |
60.00 | - Diversas............................................................................................... | 3.000 |
23.03.02 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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| Projeto 01.02.1.005 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras.................................................... | 20.000 |
| Atividade 01.02.2.013 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.............. | 30.000 |
23.03.03 | - Financiadora de Estudos e Projetos S. A. |
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| Atividade 01.01.2.014 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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50.00 | - Contribuições de Previdência Social................................................... | 6.041 |
60.00 | - Diversas............................................................................................... | 208.864 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.00.00 | - Encargos Gerais de União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária........................................................ | 6.295.250 |
| Total........................................................................................................ | 10.027.896 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 140º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.834, de 15 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.027.896,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de dezembro de 1970).
Na página 10.677, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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01.02.2.008 - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua divulgação
3.2.7.0 - ...
3.2.7.2 - ...
10.00 - Pessoal ... Ilegível
....................................................................................................................................................
Leia-se:
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01.02.2.008 - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua divulgação
3.2.7.0 - ...
3.2.7.2 - ...
10.00 - Pessoal ... 2.586.910
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Onde se lê:
... no montante de Cr$ (ilegível) consignadas no ...
Leia-se:
... no montante de Cr$ 8.176.896,00, consignadas no ...