Decreto nº 67.834, de 15 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.027.896,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.027.896,00 (dez milhões, vinte e sete mil oitocentos e noventa e seis cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00.00, a saber:

 

 

Cr$

23.00.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

23.03.01

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

01.02.2.008

- Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10

- Pessoal................................................................................................

2.586.910

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.............

234.019

43.00

- Salário-Família.....................................................................................

74.407

01.02.2.009

- Levantamentos Estatísticos e Censitários e sua Divulgação

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal................................................................................................

4.400.804

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.............

650.601

43.00

- Salário-Família.....................................................................................

612.666

03.07.2.011

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

41.00

- Inativos................................................................................................

899.884

42.00

- Pensionistas........................................................................................

8.300

23.03.02

- Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

01.02.2.013

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal................................................................................................

315.400

50.00

- Contribuições de Previdência Social...................................................

30.000

23.03.03

- Financiadora de Estudos e Projetos S. A.

 

01.01.2.014

- Serviços e Atividades Administrativas

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..............

7.192

30.00

- Outros Custeios...................................................................................

207.713

 

Total........................................................................................................

10.027.896

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$1.851.000,00 e da anulação de outras dotações, no montante de Cr$8.176.896,00 consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

a) Dotações incluídas na Provisão:

 

23.00.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

23.03.01

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

 

Projeto 01.02.1.003

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................................

1.400.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente......................................................

155.600

23.03.02

- Instituto de Planejamento Econômico-Social

 

 

Atividade 01.02.2.013

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..............

90.000

30.00

- Outros Custeios...................................................................................

205.400

 

b) Outras Dotações:

 

23.00.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

23.03.01

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

 

Atividade 01.02.2.007

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

50.00

- Contribuições de Previdência Social...................................................

76.402

60.00

- Diversas...............................................................................................

5.839

 

Atividade 01.02.2.008

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

50.00

- Contribuições de Previdência Social...................................................

200.000

60.00

- Diversas...............................................................................................

15.000

 

Atividade 01.02.2.009

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

50.00

- Contribuições de Previdência Social...................................................

1.219.500

60.00

- Diversas...............................................................................................

17.000

 

Atividade 01.02.2.010

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas...............................................................................................

27.000

 

Atividade 09.06.2.012

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

50.00

- Contribuições de Previdência Social...................................................

53.000

60.00

- Diversas...............................................................................................

3.000

23.03.02

- Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

 

Projeto 01.02.1.005

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras....................................................

20.000

 

Atividade 01.02.2.013

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..............

30.000

23.03.03

- Financiadora de Estudos e Projetos S. A.

 

 

Atividade 01.01.2.014

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

50.00

- Contribuições de Previdência Social...................................................

6.041

60.00

- Diversas...............................................................................................

208.864

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.00.00

- Encargos Gerais de União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária........................................................

6.295.250

 

Total........................................................................................................

10.027.896

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 140º da Independência e 82º da República.

 

 

 

 

 

 

 

 

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.834, de 15 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.027.896,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de dezembro de 1970).

Na página 10.677, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

01.02.2.008 - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua divulgação

3.2.7.0 - ...

3.2.7.2 - ...

10.00 - Pessoal ... Ilegível

....................................................................................................................................................

Leia-se:

....................................................................................................................................................

01.02.2.008 - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua divulgação

3.2.7.0 - ...

3.2.7.2 - ...

10.00 - Pessoal ... 2.586.910

....................................................................................................................................................

Onde se lê:

... no montante de Cr$ (ilegível) consignadas no ...

Leia-se:

... no montante de Cr$ 8.176.896,00,  consignadas no ...