DECRETO Nº 67.835, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$ 166.920,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º da agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 166.920,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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09.01.2.097 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 20.000 |
09.11.2.108 | - Manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED) |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 146.920 |
| Total ............................................................................................................ | 166.920 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | 09.01.2.097 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 20.000 |
Atividade | 09.11.2.108 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 27.690 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 89.230 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 20.000 |
| Total ............................................................................................................ | 166.920 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso