DECRETO Nº 67.835, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$ 166.920,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º da agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 166.920,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04.00

- Departamento Nacional de Educação

 

09.01.2.097

- Coordenação do Sistema Nacional de Educação

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

20.000

09.11.2.108

- Manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

146.920

 

Total ............................................................................................................

166.920

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

Atividade

09.01.2.097

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

20.000

Atividade

09.11.2.108

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

27.690

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

89.230

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

20.000

 

Total ............................................................................................................

166.920

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso