Decreto nº 67.836, de 15 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 211.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 211.000,00 (duzentos e onze mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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09.05.2.016 | - Manutenção da Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................................... | 55.000 |
16.01.2.022 | - Custeio da Administração do Sistema Aeroviário (IULCLG) |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................... | 16.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................................. | 50.000 |
16.02.2.024 | - Investigação de Acidentes Aeroviários.(IULCLG) |
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4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................................. | 90.000 |
| TOTAL......................................................................................................... | 211.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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| Atividade - 09.05.2.016 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................................... | 55.000 |
Atividade | - 16.01.2.022 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................................ | 40.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........................................................ | 6.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................... | 20.000 |
Atividade | - 16.02.2.024 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................................ | 90.000 |
| TOTAL......................................................................................................... | 211.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso