Decreto nº 67.837, de 15 de Dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$ 9.022.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$ 9.022.500,00 (nove milhões, vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

09.11.2.110

- Administração da Campanha de Assistência ao Educado (CASES)

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.....................................................

49.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................................................

35.000

4.1.4.0

- Material Permanente..............................................................................

15.000

09.11.1.174

- Aquisição e Distribuição de Livros e Promoção de Cursos e Seminários (COLTED)

 

4.1.4.0

- Material Permanente..............................................................................

8.923.000

 

TOTAL.......................................................................................................

9.022.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

 

Atividade 09.11.2.110

 

 

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................................

49.500

 

Atividade 09.12.2.131

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais...............................................................................

50.000

 

Projeto 09.11.1.174

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................................

1.873.730

3.2.7.6

- Diversos.................................................................................................

7.049.170

 

TOTAL.......................................................................................................

9.022.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso