DECRETO Nº 67.839, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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04.02.1.002 | - Pesquisa e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial | 5.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 5.500.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso