DECRETO Nº 67.839, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

04.02.1.002

- Pesquisa e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial

5.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto 18.00.1.013

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

5.500.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso