DECRETO Nº 67.840, DE 15 DE DEZEMBRO de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.03.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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01.06.2.007 | - Processamento de Causas Trabalhistas em S.P., PR. e M.T. |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................. | 220.000 |
| Total ............................................................................................................ | 220.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento subanexo 08 00.00 saber:
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| Cr$1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.03.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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| Atividade 01.06.2.007 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................................... | 50.000 |
08.07.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região Projeto 01.06.1.009 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .............................................................................................. | 170.000 |
| Total ................................................................................................................. | 220.000 |
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso