DECRETO Nº 67.840, DE 15 DE DEZEMBRO de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

01.06.2.007

- Processamento de Causas Trabalhistas em S.P., PR. e M.T.

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..................................................................

220.000

 

Total ............................................................................................................

220.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento subanexo 08 00.00 saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

 

Atividade 01.06.2.007

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................................

50.000

08.07.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região Projeto 01.06.1.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..............................................................................................

170.000

 

Total .................................................................................................................

220.000

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso