DECRETO Nº 67.842, DE 15 de DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola de Odontologia de Diamantina o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Odontologia de Diamantina, o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.44.00 | - Escola de Odontologia de Diamantina |
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09.06.2.265 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................ | 9.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.44.00 | - Escola de Odontologia de Diamantina |
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Atividade | - 09.06.2.265 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... | 8.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................................. | 1.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 9.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso