DECRETO Nº 67.842, DE 15 de DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola de Odontologia de Diamantina o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Odontologia de Diamantina, o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.44.00

 - Escola de Odontologia de Diamantina

 

09.06.2.265

 - Administração e Manutenção do Ensino

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................

9.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.44.00

 - Escola de Odontologia de Diamantina

 

Atividade

 - 09.06.2.265

 

3.1.3.1

 - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................

8.000

3.1.4.0

 - Encargos Diversos ..................................................................................

1.000

 

TOTAL ........................................................................................................

9.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso