decreto nº 67.843, de 15 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional o crédito suplementar de Cr$ 119.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional o crédito suplementar de Cr$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00 a saber:
| Cr$1,00 | |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.15.00 | - Arquivo Nacional |
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01.01.2.015 | - Guarda e Conservação de Documentos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 33.200 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 2.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 74.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 119.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária................................................................. | 119.700 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 119.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso