decreto nº 67.843, de 15 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional o crédito suplementar de Cr$ 119.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional o crédito suplementar de Cr$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00 a saber:

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.15.00

- Arquivo Nacional

 

01.01.2.015

- Guarda e Conservação de Documentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

33.200

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

2.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

74.000

 

TOTAL ........................................................................................................

119.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

 

 

 

 

 

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária.................................................................

119.700

 

TOTAL ...........................................................................................................

119.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso