DECRETO Nº 67.844, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência Nacional do Abastecimento o crédito suplementar de Cr$ 1.830.358,07 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência Nacional do Abastecimento o crédito suplementar de Cr$ 1.830.358,07 (hum milhão oitocentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sete centavos ) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 13.00.00, a saber:

 

 

Cr$

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

13.03.01

- Superintendência Nacional do Abastecimento

 

02.01.2.006

- Promoção, Execução e Contrôle de Abastecimento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ..............................................................................

1.830.358,07

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ...................................................

1.830.358,07

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

 

 

 

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso