DECRETO Nº 67.844, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência Nacional do Abastecimento o crédito suplementar de Cr$ 1.830.358,07 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência Nacional do Abastecimento o crédito suplementar de Cr$ 1.830.358,07 (hum milhão oitocentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sete centavos ) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 13.00.00, a saber:
|
| Cr$ |
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
|
13.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
|
13.03.01 | - Superintendência Nacional do Abastecimento |
|
02.01.2.006 | - Promoção, Execução e Contrôle de Abastecimento |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
30.00 | - Outros Custeios .............................................................................. | 1.830.358,07 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
|
| Cr$ |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | 18.00.2.006 |
|
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ................................................... | 1.830.358,07 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso