DECRETO Nº 67.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal Fluminense o crédito suplementar de Cr$ 630.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda e Cultura , em favor da Universidade Federal Fluminense o crédito suplementar de Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04.00 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados) |
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15.04.13 | - Universidade Federal Fluminense |
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09.06.2.041 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............. | 630.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04.00 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados) |
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15.04.13 | - Universidade Federal Fluminense |
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Projeto | - 09.06.1.058 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.............................................................. | 630.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso