DECRETO Nº 67.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal Fluminense o crédito suplementar de Cr$ 630.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda e Cultura , em favor da Universidade Federal Fluminense o crédito suplementar de Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04.00

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados)

 

15.04.13

- Universidade Federal Fluminense

 

09.06.2.041

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.............

630.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04.00

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados)

 

15.04.13

- Universidade Federal Fluminense

 

Projeto

- 09.06.1.058

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..............................................................

630.000

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso